Em tuíte publicado na manhã desta terça-feira (07), o ex-juiz e ex-ministro do Governo Bolsonaro, Sergio Moro (Podemos), afirmou que o caso do triplex no Guarulá (SP) foi enterrado “de vez” por conta do que ele classificou como “manobras jurídicas”. Moro não deu detalhes sobre o que chamou de “manobras”.
O ex-juiz condenou Lula no caso do triplex na primeira instância, em julho de 2017.
Mas quase três anos depois, o o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que Moro era suspeito para julgar o ex-presidente.
Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do Triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado.
— Sergio Moro (@SF_Moro) December 7, 2021
Segundo o portal Migalhas, o Supremo entendeu que o ex-juiz foi parcial no caso por estas e outras razões:
- O deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial;
- A autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas;
- A divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas;
- A atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho de 2018, para que Lula não fosse solto.
- Aceitação do convite feito por Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, “a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato”.
Em 2018, Lula teve a candidatura à Presidência da República indeferida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da condenação em segunda instância que recebeu no caso do triplex do Guarujá. Além disso, o ex-presidente chegou a cumprir 580 dias em prisão, até ser solto em novembro de 2019.
O petista era favorito para vencer a disputa, segundo pesquisas eleitorais da época.
Mais tarde, em março de 2021, Lula recuperou definitivamente seus direitos políticos quando o ministro do STF, Edson Fachin, anulou todas as condenações que ele sofreu na Justiça Federal no Paraná, relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Fachin entendeu que a Justiça do Paraná era incompetente para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula – e encaminhou os processos à Justiça do DF.
Todas estes casos contra o ex-presidente acabaram definitivamente anulados posteriormente.
Caso do triplex prescreveu
Com a Justiça do Paraná considerada incompetente para julgar Lula, o caso do triplex do Guarujá foi à estaca zero e só poderia ser retomado no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal, de acordo com a decisão do STF.
Porém, a Procuradoria da República no DF optou nesta terça-feira (07) por arquivar o caso do triplex do Guarujá.
Em petição de 17 páginas, a a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta que os suspostos crimes de Lula prescreveram.
A chamada “prescrição” acontece quando um processo demora demais para julgar um fato do passado. A contagem se refere à data do crime até o momento em que o juiz “recebe” a denúncia e abre uma ação penal.
De acordo com o Ministério Público, o STF “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro, “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.
Outro argumento é que Lula, um “réu septuagenário”, teria uma redução natural do prazo de prescrição pela metade.
Com isto, a procuradora não deve apresentar nova denúncia contra o ex-presidente.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta Zollinger. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”.
Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, criticaram a condução do processo por parte de Moro e Deltan Dallagnol. “O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, falaram em nota ao UOL.