Ricardo Lewandowski, um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) parte do decreto do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que permitia a construção de obras consideradas como “utilidade pública” em áreas de cavernas.
Segundo o ministro Lewandowski, o decreto do presidente “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. Lewandowski analisou uma ação da “Rede Sustentabilidade“, onde o partido questiona a mudança e aponta a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente. No Brasil, 21,5 mil cavernas são registradas, a grande maioria no estado de Minas Gerais.
O decreto que tinha sido assinado por Bolsonaro no último dia 12 revogava a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis. Logo, a partir do decreto de Bolsonaro, se a obra fosse de interesse público, ela poderia acontecer mesmo sendo em área de caverna com o grau de relevância máxima.
De acordo com o texto do decreto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Além disso, durante a obra/exploração, as espécies de animais que habitam a cavidade não devem ser extintas.
Lewandowski suspendeu decreto de Bolsonaro
Lewandowski derrubou dois trechos do decreto: o primeiro que permitia a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas, o segundo que permitia a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

De acordo com Lewandowski: “(o) decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental.“, ele ainda adicionou: “Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.
Ele ainda pontuou que a exploração pode causar a destruição da fauna e da flora, ameaçando espécies em extinção e aumentando o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.
Lewandowski ainda afirmou que: “Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”.
E concluiu que: “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.