Foi aprovado, nesta quinta-feira (10), pela Câmara dos Deputados, uma medida provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrir o valor de remédios de uso oral no tratamento contra câncer. O texto já tinha passado e sido aprovado pela Câmara, mas como sofreu alterações no Senado Federal, teve que passar novamente pelos Deputados. Agora, a MP segue para ser aprovador por Jair Bolsonaro (PL).
Assim que publicada no “Diário Oficial da União”, a MP terá valor de lei. No entanto, ela vai precisar ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para virar uma lei em definitivo.
Segundo a MP aprovada pela Câmara, será preciso adotar as seguintes medidas para validar o custeio do tratamento pelos planos de saúde:
- prescrição médica;
- registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- inclusão do medicamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Silvia Cristina (PDT-RO), a relatora da MP na Câmara, optou por aceitar de maneira parcial as mudanças propostas pelo Senado Federal. Uma das mudanças acatadas foi o aumento do prazo concedido para que a ANS avalie a incorporação de qualquer tratamento ou remédio na lista de serviços que precisam ser oferecidos pelos seguros de saúde.
No texto original, o prazo era de 120 dias, que podiam ser prorrogados para mais 60. Agora, o prazo são 180 dias, que podem ser prorrogados por mais 90. O prazo para o processo administrativo de medicamento orais contra câncer ficou em 120 dias. Esse prazo foi mudado no Senado e aprovado pela Câmara nesta quarta. O objetivo da mudança é priorizar o acesso aos medicamentos antineoplásicos administrados via oral.
Segundo os parlamentares, até julho do ano passado, a ANS levava cerca de dois anos para atualizar essa lista de medicamentos com custeio obrigatório pelos planos.

O que diz a MP aprovada pela Câmara
Segundo o texto aprovado nesta quinta-feira, se a agência de saúde levar mais de nove meses para concluir a análise, os novos procedimentos serão incluídos automaticamente no custeio obrigatório pelos planos de saúde.
“Será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão”, afirma a MP.
Ainda segundo o texto, a ANS vai ter de examinar em 60 dias, a possibilidade de acrescentar a sua lista, tecnologias presentes na rede pública de saúde e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).