Na noite da última quarta-feira (02), a Câmera dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa garantir os direitos básicos dos entregadores de empresas de aplicativos. O PL 1.665/2020 deve auxiliar a classe durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Agora, o projeto segue para análise do Senado.
A proposta tem autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) em conjunto com Luiza Erundina – PSOL/SP, Marcelo Freixo – PSOL/RJ, Fernanda Melchionna – PSOL/RS, David Miranda – PSOL/RJ, Sâmia Bomfim – PSOL/SP, Áurea Carolina – PSOL/MG, Edmilson Rodrigues – PSOL/PA, Maria do Rosário – PT/RS, Talíria Petrone – PSOL/RJ e outros.
Câmara dos Deputados aprova PL que garante direitos básicos para entregadores de aplicativos

Apresentado em abril, somente agora o PL foi apreciado. No texto, fica estipulado que as empresas de aplicativos devem garantir aos entregadores seguro contra acidentes e doenças contagiosas – caso da covid-19 – e também oferecer assistência financeira durante o período em que o trabalhador estiver afastado. O valor a ser recebido pelo entregador deve ser equivalente à média dos seus três últimos salários.
Os entregadores de aplicativos fizeram greves e paralisações durante o ano de 2020, exigindo que seus direitos básicos fossem atendidos. Agora, o Projeto de Lei recém-aprovado irá assegurar que as empresas façam isso, e que forneçam máscaras de proteção, álcool em gel, luvas e materiais para limpeza dos equipamentos usados pelos trabalhadores.
Eles também devem receber água potável, alimentação, espaço seguro para descanso entre as entregas e direito de usar os banheiros dos estabelecimentos para os quais prestam serviços. Em entrevista à Fórum, o deputado Ivan Valente disse que lei “é histórica”, por garantir direitos para uma das “categorias mais exploradas da atualidade”.
“Um primeiro passo para avançarmos na garantia de direitos a trabalhadores que são essenciais para o funcionamento das grandes cidades e que precisam ter seus direitos reconhecidos”, disse Valente.