Na última segunda-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que tornou obrigatório o sigilo de dados de pessoas que têm o vírus da imunodeficiência humana (HIV), hanseníase, hepatite crônica (B e C) e tuberculose. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei nº 14.289 “torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
O PL determina a não divulgação de dados de pessoas com as doenças acima descritas por órgãos públicos e privados, vedando a divulgação de informações que permitam a identificação da condição do indivíduo.
Bolsonaro sanciona lei que impõe sigilo de dados de pessoas com HIV

A regra vale para serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e para a mídia escrita e audiovisual. No caso de serviços de saúde, “públicos ou privados, o atendimento deve ser organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público geral, da condição da pessoa.” Além disso, a notificação de casos deve “ter caráter sigiloso.”
O sigilo só poderá ser quebrado “por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado.”